O secretário especial de Previdência e Trabalho do governo federal, Rogério Marinho, assinou no mês passado uma portaria que ampliou para 78 os setores da economia que tem autorização permanente para que funcionários trabalhem aos domingos e feriados. Até então, eram 72. Os novos segmentos que a portaria inclui são: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva; indústria aeroespacial; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; e serviços de manutenção aeroespacial.

Na prática, o que o governo faz é ampliar as exceções à regra, já que o trabalho aos domingos e feriados é proibido na maioria das profissões. O trabalhador tem assegurado o direito de descanso semanal de 24 horas consecutivas, sendo que, com exceção “de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, como estabelece o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Essa portaria amplia as categorias que podem trabalhar aos domingos. O mais importante é que torna de caráter permanente e não eventual. A maioria das convenções coletivas diziam que precisava de autorização [para o trabalho aos domingos e feriados] e agora não precisa mais dessa autorização”, explica a advogada trabalhista Lariane Del-Vechio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Para Lariane, os trabalhadores desses novos setores serão prejudicados pela mudança na regra. “Agora, como fica autorizado o trabalho ao domingo, tornando esse um dia ‘normal’ para essas categorias, os trabalhadores não vão mais receber dobrado por trabalhar aos domingos, mas apenas a compensação de um dia de folga durante a semana”, argumenta.

Na opinião de Graça Costa, que é secretária de Relações Trabalhistas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a portaria mostra um viés autoritário do governo. “A CLT determina a jornada de trabalho e os setores liberados para trabalho aos domingos e feriados. E agora o governo Bolsonaro vem com essa novidade de legislar por portaria. A gente considera a medida ilegal”.

A íntegra das informações está disponível no site da Brasil de Fato.

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