Aprovado em regime de urgência no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3261/2019 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é atualizar o marco legal do saneamento básico no Brasil e tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. O PL é de autoria do senador Tasso Jereissati e basicamente reproduz o texto da Medida Provisória nº 868/2018, da qual foi relator e que caducou três dias antes da aprovação no Senado.

Um dos pontos centrais do PL 3261/2019 é a possibilidade de titularidade dos serviços de abastecimento de água ser da Agência Nacional de Águas (ANA) do Governo Federal, que ficaria responsável por regular a cobrança de tarifas e estabelecimento de subsídios para a população de baixa renda. Com isso, os contratos de saneamento seriam firmados através de licitação, favorecendo criação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Embora a Constituição federal de 1988 atribua a União, estados e municípios competência comum na promoção de melhorias nas condições de saneamento básico (art. 23, inc. IX), são os municípios brasileiros os titulares desses serviços, que incluem abastecimento de água potável, tratamento de esgoto, gestão de resíduos e drenagem das águas pluviais. Estes serviços podem ser fornecidos por meio de diferentes situações. Uma delas é através de autarquia ou empresa municipal com a utilização de recursos públicos, de Contratos de Concessão (Comum ou PPP) que geralmente ocorrem por licitação e com prazo temporário, e de “Contratos de Programa”, figura jurídica semelhante ao Contrato de Concessão, mas que possui dois entes públicos como participantes, sendo dispensada a licitação. Atualmente, a iniciativa privada já dispõe de dois instrumentos legais para atuar no setor (Concessões e PPPs).

Uma das maiores críticas ao projeto de lei é de que ao transformar serviços que devem ser considerados direitos humanos básicos e universais – como o acesso à água potável, a destinação correta de resíduos e o tratamento de esgoto de modo a preservar o meio ambiente – em passivos que devam gerar lucros e dividendos, empresas privadas apenas terão interesse em atuar em regiões lucrativas, deixando regiões não rentáveis de fora da cobertura. O modelo atual prevê o “subsídio cruzado”, onde as companhias estaduais aplicam os recursos obtidos em operações superavitárias, normalmente capitais e grandes centros urbanos, em cidades menores e mais isoladas.

A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.

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