A Carteira Verde e Amarela, proposta nesta semana por Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 905, não será capaz de gerar empregos no Brasil, aponta nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Pelo contrário, a medida “tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização”, avalia a entidade. A crise no mercado de trabalho afeta 12,5 milhões de pessoas.

Para o Dieese, o pacote para geração de vagas é decepcionante. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.

Instituídas por MP, as mudanças são, na prática, uma nova reforma trabalhista. Entre as alterações, está prevista a modalidade de contrato de trabalho precário; o aumento da jornada de trabalho, o que pode resultar em mais desemprego; o enfraquecimento de mecanismos de fiscalização e punição às infrações; a fragilização de ações de saúde e segurança; e a redução da ação sindical. O governo ignora ainda o diálogo com a sociedade para impor mudanças na regulação do trabalho. “Beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”, critica o Dieese.

A análise da entidade indica que o novo contrato desconstrói o direito à gratificação de férias, ao décimo terceiro salário e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incorporando-os ao pagamento mensal. Não foi previsto também que as mudanças podem aumentar a rotatividade de mão de obra com a troca de trabalhadores com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela. Foi estabelecido apenas um limite máximo de 20% em contratos Verde e Amarelos sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019. 

A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.

Novo contrato desconstrói direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º e ao FTGS, incorporando-os ao pagamento mensal - Créditos: Marcello Casal/Agência Brasil
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