A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, e a empresa Uber. Esse vínculo também não havia sido reconhecido em primeira instância (Vara do Trabalho), mas o trabalhador ganhou em segunda (Tribunal Regional da 2ª Região), fazendo com que a empresa recorresse. Foi o primeiro caso dessa natureza analisado pela principal Corte trabalhista. A decisão foi unânime.

O relator do processo, ministro Breno Medeiros, entendeu que o motorista podia ficar off-line e tinha flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. Em sua reclamação, o ex-funcionário disse que trabalhou durante quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele pedia registro em carteira.

A primeira instância também negou o vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, considerou que havia os elementos que caracterizam a relação de emprego: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Em seu recurso ao TST, a Uber argumentou que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma em que os motoristas são parceiros e concordam com as condições apresentadas.

A íntegra das informações está disponível no site da Rede Brasil Atual.

À Justiça do Trabalho, Uber afirmou não ser uma empresa de transporte, mas uma plataforma digital com motoristas “parceiros”
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