O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, deferiu nesta quarta-feira (16) uma liminar acatando um pedido do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) para que o Banrisul seja obrigado a liberar o empréstimo do 13º salário para todos os servidores públicos estaduais da Educação. Assim como nos últimos anos, o governo do Estado irá atrasar o pagamento do 13º salário de 2020 do funcionalismo, efetuando-o de forma parcelada em 2021. Os servidores que desejarem conta com os recursos neste mês de dezembro poderão contrair um empréstimo junto ao Banrisul para antecipar os valores.

A decisão impede que o banco proíba a operação para servidores com restrições financeiras, cadastro negativo, dívida ou demanda judicial. A decisão também anula o prazo estipulado pelo Banrisul para efetivar a transação, assegurando que o crédito possa ser solicitado mesmo após o dia 30 de dezembro.

Em ação semelhante ajuizada pela Ugeirm, sindicato que representa servidores da Polícia Civil, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre também determinou que o banco não poderá restringir o acesso de membros da categoria que tenham pendências financeiras e que terá de garantir o acesso à operação para os servidores que pediram a portabilidade de suas contas para outros bancos. A decisão também impede que o banco use a antecipação do 13º para quitar pendências financeiras de servidores com a instituição, determinando que, caso isso já tenha recorrido, os valores deverão ser repostos em até 24h.

As ações foram ajuizadas nesta terça-feira (15), primeiro dia em que a operação foi disponibilizada ao público. O Cpers recebeu relatos de servidores que estavam com dificuldades para contrair o empréstimo, especialmente em casos de restrição de crédito, inadimplência e ações ajuizadas contra o banco. O sindicato argumenta que “parte significativa dos problemas de crédito” se deve aos seis anos de congelamento e atrasos salariais, o que teria feito com que boa parte da categoria tenha recorrido a contrair dívidas com o banco.

Em caso de descumprimento, o banco deverá arcar com multa.

As informações são do site Sul21.

 

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