A Justiça determinou que a Prefeitura de Porto Alegre deve reabrir as quatro Unidades de Saúde que foram fechadas no dia 7 de dezembro, após o Executivo rescindir os contratos dos servidores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Publicada nesta quinta-feira (17), a liminar dá o prazo de 72 horas para a reabertura dos serviços nas unidades Jenor Jarros, Vila Elizabeth, Laranjeiras e Pitinga.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem 15 dias para apresentar parecer técnico e estudos que demonstrem que “a junção dos territórios adstritos das unidades fechadas com as respectivas unidades que passarão a atendê-las comportarão as limitações físicas, estruturais e de pessoal dos prédios destas (Unidades de Saúde Ramos, Clínica de Saúde da Família José Mauro Ceratti Lopes e US Nova Brasília), sem prejuízo à realização concomitante das atividades destas equipes e do trabalho de cada profissional”.

Conforme a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, os postos de saúde foram fechados sem a apresentação de um estudo prévio de controle social e nenhum diálogo com os representantes dos conselhos locais de cada unidade de saúde. Isso descumpre com o artigo 198 da Constituição Federal e a lei 8.080/90, que disciplina a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

Também foi apontado no documento que a SMS não realizou nenhum aviso ou comunicado prévio às pessoas que são atendidas nestes serviços. Isso acarretou na desassistência à quase 20 mil pessoas, causando “perplexidade”, inclusive, à promotoria de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Eu sua decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Murilo Magalhães Castro Filho, destaca que o fechamento de Unidades de Saúde resulta em enorme prejuízo à população atingida, especialmente no atual contexto de pandemia. “A evidência da situação atualmente experimentada por todos nós é de que existe a necessidade de ampliação do acesso ao serviço de saúde, não podendo ser concebido o seu enxugamento ainda maior, que culminará, consequência lógica, na procura de outras Unidades de Saúde sem evidências concretas da viabilidade de absorção dos atendimentos e, mais, com que qualidade”, ressalta o magistrado.

Segundo os elementos apontados pela Justiça para deferir a liminar, as unidades fechadas estão localizadas em territórios com populações carentes e muito vulneráveis da cidade e que o artigo 6º da Constituição Federal garante a saúde como direito. O juiz salientou que o acesso “a tal direito”, principalmente a estas populações, “é viabilizado por meio de Unidades de Saúde à disposição da população nas proximidades de sua residência”.

A decisão é resultado de uma Ação Civil ingressada pelo MPRS na quarta-feira (16), solicitando a reabertura das unidades de saúde, após audiência do órgão, no dia 9 de dezembro, com a coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) e representantes dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) de referência das US fechadas.

As informações são do site Brasil de Fato.

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