O auxílio emergencial é tributável e precisa ser registrado na Declaração do Imposto de Renda 2021, em seu valor integral, uma vez que não houve desconto do INSS sobre o benefício. Ao mesmo tempo, nem todas as pessoas que receberam o benefício estão obrigadas a prestar contas.

Por outro lado, algumas pessoas que receberam o benefício estão sendo convocadas a devolverem o valor na íntegra. O programa de computador necessário para realizar a declaração já está disponível para download, e a prestação de contas deve ser feita até o dia 30 de abril.

A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.

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