A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, nesse domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos, como ocorreu na última sexta-feira.

A determinação da Justiça atende petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), pedindo que o Estado fosse advertido com a máxima urgência para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Decreto publicado na última quinta e divulgado pelo governador Eduardo Leite na sexta anunciava a retomada das aulas presenciais na educação infantil, 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões em bandeira preta com cogestão.

Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais proferida em 28 de fevereiro continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”

Pelo modelo de Distanciamento Controlado adotado pelo Estado, todas as regiões encontram-se em bandeira preta pela nona semana consecutiva. A manobra feita pelo governo Leite foi a adoção da cogestão na educação, liberando aulas presenciais mesmo nas regiões classificadas em bandeira preta que adotam regras mais flexíveis da bandeira vermelha.

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.

As informações são do site Sul21.

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