A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 o PL 2750/20. O projeto permite o funcionamento por 180 dias das rádios comunitárias autorizadas, mas que estejam penalizadas por medidas disciplinares, como suspensão ou revogação da licença de operação.
A licença temporária – apta a ser prorrogada enquanto estiverem valendo as medidas de enfrentamento à pandemia – tem como justificativa a prestação de serviço de informação à população sobre as medidas de contenção da epidemia da Covid-19. A autorização será concedida de maneira sumária, com dispensa de documentação, pagamento de taxas, multas ou tributos.
O projeto, apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), recebeu como emenda do PT, PDT e PSB a seguinte proposição: ela consente que as rádios comunitárias veiculem publicidade institucional paga sobre medidas de enfrentamento da pandemia. Mas essa publicidade será limitada a seis minutos por hora de programação.
De acordo com o presidente da Abraço Brasil, Geremias dos Santos, trata-se de um passo muito importante para que o serviço de radiodifusão comunitária consiga avançar. “É uma possibilidade de curto prazo, mas isso demonstra para todos os brasileiros, nossos ouvintes, aos dirigentes de rádios comunitárias que é possível mudar a Lei 9.612, desde que tenhamos união e luta. A decisão de 1998 precisa ser modificada e a Abraço Brasil segue na briga para que nossas emissoras tenham esse direito, efetivamente, reconhecido”,  acrescentou.

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