A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepam) apresentem, em 30 dias, um relatório com as medidas que estão sendo adotadas para fiscalizar, monitorar e proteger as áreas com produção agroecológica e culturas sensíveis na Região Metropolitana de Porto Alegre. A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu a liminar, na segunda-feira (31), tendo em vista a intensificação do uso de agrotóxicos nos últimos meses.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural e Associação Brasileira de Agroecologia e Associação Amigos do Meio Ambiente contra a União, a Fepam e o estado do RS. As autoras alegam descumprimentos das medidas deferidas em ação de março de 2021, que determinou a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais localizada em Nova Santa Rita.

As famílias do Assentamento Santa Rita de Cássia 2, que tiveram prejuízos em sua produção orgânica, denunciaram em dezembro do ano passado que além da primeira pulverização realizada em novembro de 2020, foram atingidas em outros três momentos pelo uso de agrotóxicos por terceiros. Uma delas ocorreu em 30 de novembro de 2021, quando um avião agrícola sobrevoou a região por três horas ininterruptas pulverizando as lavouras de arroz convencional da granja ao lado do assentamento, mesmo após confirmação da proibição pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4).

Ao analisar os pedidos, a magistrada determinou a manifestação prévia das rés em função da complexidade da causa. A União alegou que não lhe cabe a fiscalização do uso e consumo de agrotóxicos por via terrestre. A Fepam afirmou que está efetuando todas as medidas ao seu alcance, já que é de seu interesse que as atividades potencialmente poluidoras se sujeitem ao licenciamento e cumpram a legislação ambiental. Já o estado sustentou que inexistem as alegadas omissões genéricas em relação à pulverização aérea de agrotóxicos.

A partir das argumentações apresentadas, Rahmeier analisou cada um dos pedidos. Em relação ao requerimento para manter todas as determinações deferidas na outra ação, ela pontuou que todas as decisões proferidas naqueles autos estão mantidas.

As informações são do site Brasil de Fato.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *