Desde 2006, foi incluída na Constituição uma legislação específica para proteger mulheres da violência doméstica e familiar. Trata-se da Lei Maria da Penha, que ganhou esse nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para condenar seu agressor. Oficialmente, a Lei n°11.340, de 7 de agosto de 2006, trouxe novidades na criminalização e no combate à violência de gênero, como a prisão do suspeito da agressão e a assistência econômica no caso de a vítima ser dependente do agressor.

A história de Maria da Penha é marcada por diversas tentativas de pedidos de socorro ao Estado negadas a ela muitas vezes. A lei ganhou seu nome como forma de reparação pelo Poder Público, que, por sua omissão, deixou a vida de Maria da Penha marcada pelos atos de violência.

A Lei Maria da Penha trouxe importantes mudanças e avanços no combate à violência doméstica no Brasil, transformação que foi acompanhada pela promulgação de legislações parecidas na América Latina. A tipificação do feminicídio, em 2015, foi uma continuação das leis de criminalização da violência doméstica e familiar, conforme apresentado no projeto de lei que tipificava o feminicídio.

A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.

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