A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) informou na manhã desta segunda-feira (30) que aplicou uma multa de R$ 24,3 milhões à CEEE Equatorial devido à baixa qualidade de serviços prestados. A multa é resultado do processo de fiscalização realizado pela Agergs em agosto, que também apontou o descumprimento parcial do Plano de Resultados de 2022 estabelecido para a concessionária, além da precariedade da manutenção de suas instalações, que refletem negativamente no seu desempenho operacional.

Em julho, a conselheira-presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, os conselheiros Paulo Roberto Petersen e Alexandre Porsse, o diretor-geral, Francisco de Araujo, e o gerente de Energia e Gás Canalizado, Alexandre Jung, reuniram-se de forma virtual com integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para expor a necessidade de ação fiscalizadora em relação aos serviços prestados pela CEEE Equatorial, reiterando a solicitação já feita no mês de maio, antes mesmo da passagem dos ciclones extratropicais pelo Estado. Em setembro, houve reunião presencial com a ANEEL, em Brasília, na qual a Agergs reafirmou a importância de ações fiscalizatórias em face do serviço deficiente prestado à sociedade gaúcha, sobretudo durante períodos emergenciais. Nas duas ocasiões, os representantes da agência de regulação explicitaram as deficiências na prestação dos serviços da concessionária.

Luciana afirma que foi registrada insatisfação generalizada com a CEEE Equatorial a partir do testemunho de prefeitos, vereadores e usuários. Alexandre Jung pontua que a Equatorial descumpriu as obrigações contidas no contrato de concessão da distribuidora, bem como na Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, que dispõe sobre as condições de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.

O Conselho Superior da Agergs considerou que os eventos climáticos, em que usuários de regiões do Estado chegaram a ficar até duas semanas sem fornecimento de energia, confirmaram a avaliação, demonstrando a falta de preparo da concessionária para agir em situações de emergência. A concessionária tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão.

As informações são do site Sul21.

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