O presidente Jair Bolsonaro lamentou nesta quinta-feira (27) o fim da validade da Medida Provisória (MP) 873 que vedava o desconto sindical em folha. A MP foi editada no dia 1º de março e extinguiu a possibilidade da mensalidade de contribuição sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos salários dos trabalhadores. A norma definiu que o recolhimento da contribuição deveria ser feito via boleto bancário e com anuência prévia do trabalhador. Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional nem sequer instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários. Por causa disso, após vigorar por 120 dias, a medida caduca a partir de amanhã (28) e o desconto em folha volta a vigorar para o recolhimento da contribuição sindical.

As informações são do site Sul21.

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