Graças à atuação da maioria dos deputados federais que fazem oposição – entre eles o PT, PSOL e PCdoB – ao governo Jair Bolsonaro, o texto da “reforma” da Previdência não foi aprovado na sua íntegra no primeiro turno, o que acarretaria em prejuízos ainda maiores para a classe trabalhadora. Confira abaixo o que ficou de fora:

1. Retirada do Sistema de Capitalização Essa foi uma grande vitória dos partidos de oposição, visto que representa a retirada do texto do grande interesse do sistema financeiro contido na proposta original do governo, que levaria à substituição total do atual modelo.

2. Rurais: retirada da contribuição mínima anual e do tempo mínimo de contribuição Foi retirada do texto a exigência de tempo mínimo de contribuição de 20 anos e da contribuição mínima anual do grupo familiar de R$600,00. Alertas: Corre-se o risco de que uma contribuição anual mínima do rural volte a ser estabelecida por lei, tendo em vista a previsão de criação de contribuição mínima por categoria de segurado. Ademais, o texto aprovado impedirá que a comprovação da atividade rural seja realizada por meio de declaração sindical assim que o CNIS acumular informações relativas a apenas 50% da população rural. Essa regra dificultará a comprovação da atividade.

3. Retirada do BPC abaixo do salário mínimo Foi retirada a definição do BPC em R$400,00, para idosos hipossuficientes de 60 anos de idade, com valores progressivos, alcançando o valor de um salário mínimo para idosos com idade superior a 70 anos. Alerta: O texto aprovado restringe o acesso ao BPC, ao cristalizar na Constituição o conceito de necessidade, que passa a considerar, de forma obrigatória e permanente, a renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. Com isso, pretende-se limitar outras caracterizações de necessidade.

4. Retirada do fim do repasse dos recursos do FAT ao BNDES Foi devolvido ao texto constitucional a previsão de repasse obrigatório dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. 5. Exclusão do gatilho da idade mínima Excluiu-se o gatilho automático de aumento da idade mínima conforme aumento na expectativa de vida.

5. Exclusão do gatilho da idade mínima Excluiu-se o gatilho automático de aumento da idade mínima conforme aumento na expectativa de vida.

6. Redução do tempo de contribuição mínimo das mulheres e ajuste no cálculo de aposentadoria Foi reduzido o tempo de contribuição mínimo das mulheres no RGPS, de 20 para 15 anos, e ajustada a regra de cálculo de benefício a elas aplicável, para permitir acréscimo aos 60% da média a partir de 15 anos de contribuição, e não a partir de 20 anos de contribuição.

7. Redução da idade mínima para professores da ativa Reduziu-se, na regra de transição aplicável aos professores, tanto do RGPS como do RPPS, a idade mínima de aposentadoria em 5 anos, relativamente à regra geral. Dessa forma, os professores já em atividade poderão se aposentar com 52/55 anos (e não com 55/58, como previsto no texto proposto relator).

8. Criação de regra de transição para policiais da ativa Criou-se uma regra de transição para policiais federais, agentes, polícias legislativas e policiais civis do DF, permitindo que esses trabalhadores da ativa se aposentem com 52 anos de idade (mulheres) e 53 anos de idade (homens), desde que cumpram pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante para atingimento dos 25/30 anos.

9. Minimização da exclusão previdenciária Suprimiu-se a progressividade do tempo mínimo de contribuição para os homens filiados ao Regime Geral, de 15 para 20 anos, a partir de 2020. Com isso, ficou definido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão no regime. Alerta: Manteve-se a exigência de 20 anos de contribuição para os novos segurados homens, o que é um fator de exclusão previdenciária no futuro.

Pontos danosos aos interesses dos trabalhadores que permanecem no texto:

1. Desconstitucionalização O texto aprovado agravou a desconstitucionalização, pois passou a exigir lei ordinária para a regulamentação de diversos parâmetros. A situação mais grave é a dos servidores, que hoje possuem praticamente todos os parâmetros definidos na Constituição.

2. Regras de Cálculo do Benefício O texto mantém a mesma fórmula de cálculo da PEC 6: 60% da média de todo o período contributivo, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens). Para alcançar o benefício de 100% da média, o segurado terá de contribuir por 35 anos (mulher)/ 40 anos (homem). Ao se comparar com a regra atual, a média utilizada será minorada, visto que a média atual considera 80% das maiores remunerações, e não todo o período contributivo.

3. Pensão por morte O texto aprovado não garante a pensão por morte de um salário mínimo, se o beneficiário tiver qualquer outra renda formal. Para piorar, não há definição acerca do tipo de renda que será considerada formal e nenhuma garantia das condições para restabelecimento do recebimento do mínimo, quando da cessação do recebimento de recursos por outras fontes. O texto também mantém a regra de cálculo do valor das pensões trazida pela PEC, que se baseia em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Atualmente, o valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria.

4. Exclusão previdenciária O texto mantém a extinção da aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição, permitida atualmente no RGPS, e passa a exigir a idade mínima para todas as modalidades de aposentadorias, até mesmo para a aposentadoria especial (atividades de risco e sujeitas a exposição de agentes nocivos) e dos professores. A exigência dos requisitos cumulativos (idade e tempo de contribuição), e, como será descrito adiante, da idade mínima para atividades insalubres, pode inviabilizar o acesso à aposentadoria por muitos trabalhadores.

5. BPC O texto aprovado cristaliza, no texto da Constituição, como critério de acesso ao BPC, a renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. Com isso, pretende-se limitar a flexibilização do conceito de necessidade.

6. Professores A exigência de idade mínima para aposentadoria dos professores (57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem) foi constitucionalizada. Atualmente, no RGPS, a aposentadoria é devida após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição para professores da rede privada, sem exigência de idade mínima.

7. Abono Salarial O texto reduz a linha de corte para acesso ao benefício, que passa a ser concedido aos segurados que recebem até R$ 1.364,43. Atualmente, o abono é concedido aos que recebem até dois salários mínimos. Além disso, o valor do benefício passa a ser de até um salário mínimo, e não de um salário.

8. Benefícios não programados O texto possibilita a privatização dos benefícios não programados (licenças, inclusive maternidade, eventos decorrentes de acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez, pensão acidentária, entre outros), uma vez que prevê que sejam atendidos concorrentemente pelo setor privado.

9. Contribuição mínima do segurado Segundo o texto, entra na contagem de tempo de contribuição ao RGPS somente aquela contribuição que for igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria. Cria-se, portanto, um piso contributivo mensal, desconsiderando-se (ou confiscando-se) as contribuições abaixo desse valor.

10. Regras de Transição do RGPS e do RPPS A regra de transição do art. 20 do texto final, que tem uma regra de cálculo de benefício mais vantajosa ao trabalhador (pois assegura o pagamento de 100% da média das contribuições), exige um pedágio draconiano de 100% do tempo de contribuição faltante, que é acessível somente para quem falta pouquíssimo tempo para se aposentar. Esse pedágio é desarrazoado, principalmente levando-se em consideração que recai sobre um fator que o trabalhador não controla, que é o tempo de contribuição, que depende da chance que o trabalhador tem de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho.

11. Aposentadoria especial O texto manteve a exigência de idade mínima para essa modalidade de aposentadoria, o que obriga o trabalhador a colocar sua saúde em risco até que atinja essa idade. O texto também manteve a exigência de tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, o que pode incentivar a não realização de medidas de prevenção à saúde. Proibiu-se a conversão de tempo especial em comum e impediu-se a consideração da periculosidade para fins de caracterização de atividade especial. Destaca-se, ainda, que os requisitos exigidos pela regra de transição da aposentadoria especial são, em muitos casos, mais gravosos do que os da nova regra.

12. Desconstituição do Orçamento da Seguridade Social O texto exige identificação de rubricas contábeis específicas e das receitas e despesas vinculadas às ações de saúde, previdência e assistência social. Tratase da segregação contábil do Orçamento da Seguridade Social, que representa o passo inicial para a extinção do conceito de seguridade.

13. Desoneração dos Ruralistas Foi suprimida do texto, por demanda da bancada ruralista, a exigência de contribuição previdenciária sobre as receitas de exportação. Com isso, a previdência social deixará de arrecadar R$ 83,9 bilhões nos próximos 10 anos.

14. Privatização da Previdência Complementar O texto permite que entidades abertas assumam a previdência complementar do Regime Próprio e a dos empregados das estatais e concessionárias.

15. Contribuições extraordinárias e contribuições do servidor aposentado O texto prevê duas possibilidades de ação em caso de déficit atuarial do Regime Próprio: cobrança de contribuições dos aposentados sobre o que exceder o salário mínimo e instituição de contribuições extraordinárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Atualmente, o servidor aposentado contribui sobre o valor que ultrapassa o teto do RGPS, que equivale a R$5.839,45.

16. Anistiados – Confusão de indenizações com previdência O texto exige o pagamento de contribuição sobre o valor da reparação mensal paga ao anistiado, veda a acumulação da reparação com a aposentadoria e limita a reparação ao teto do RGPS. Destaca-se que as reparações possuem caráter indenizatório, e não podem ser confundidas com direitos previdenciários.

PRÓXIMA ETAPA: SEGUNDO TURNO – No segundo turno, é cabível a apresentação de todo o kit obstrução: retirada de pauta, adiamentos (discussão e votação), votação parcelada, etc. – São cabíveis apenas destaques para votação em separado (DVS) e destaques supressivos. Os partidos de oposição podem apresentar 9 destaques.

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