A juíza federal Ana Paula de Bortoli acatou em caráter de liminar um pedido do Ministério Público Federal de suspensão de artigos do Decreto nº 9.725, assinado em março pelo governo Bolsonaro, que determinaram a extinção de cargos, funções e gratificações nas universidades e institutos federais no Rio Grande do Sul. O decreto extinguiu 21 mil postos, sendo 600 em instituições federais de ensino no Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Bortoli é válida somente para os cargos, funções e gratificações das universidades e institutos gaúchos.

O decreto define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções. No entanto, o MPF considera na ação que a extinção dos cargos viola o próprio artigo constitucional em que se baseou, pois refere-se a cargos que estão ocupados e o decreto só poderia extinguir cargos que estivessem vagos.

O MPF também argumenta que o decreto fere o princípio da autonomia administrativa das instituições federais, que é garantido pelo artigo 207 da Constituição, que diz: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Bortoli determinou a suspensão dos artigos para as instituições gaúchas e que não considere os ocupantes dos cargos como exonerados, bem como não considere extintos os cargos. A decisão vale para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL, Universidade Federal de Rio Grande (FURG), Universidade do Pampa (Unipampa), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IF-RS), Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense (IFSul).

As informações são do site Sul21.

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