A insegurança bate a porta dos trabalhadores e das trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público da União, mesmo depois da aprovação da reforma da Previdência, oficialmente chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº006/2019. No primeiro turno da votação, os deputados mantiveram na  Constituição apenas a obrigatoriedade de idade mínima para concessão da aposentadoria. Como eles tiraram da Carta Magna os critérios que definem o cálculo do valor do benefício e o tempo mínimo de contribuição, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os que vierem podem reduzir ainda mais os valores dos benefícios e aumentar o tempo de contribuição.

Se a reforma for aprovada no segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, esses critérios serão definidos por leis complementares, mais fáceis de serem aprovadas rapidamente porque precisam apenas de maioria simples – 257 votos dos deputados federais, em dois turnos de votação; e 41 dos senadores em apenas um turno. Já uma PEC necessita de 308 votos – 3/5 do total dos 513 deputados, e de 41 votos dos 81 senadores, em dois turnos – para ser aprovada.

Assalto ao bolso do trabalhador

As leis complementares podem alterar os valores dos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores da União, segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Com isso, apesar da idade mínima ter sido mantida como regra Constitucional, o trabalhador poderá se aposentar com muito mais idade porque vai ter de contribuir por mais tempo, e para conseguir o valor integral, poderá ter de trabalhar por mais de 40 anos.

E mais, apesar dos deputados já terem definido nova regra de cálculo que reduz o valor da aposentadoria, uma lei complementar pode reduzir ainda mais. Hoje, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e 85% dos seus maiores salários. Com a reforma, a média será de 60% sobre todos os salários e 2% a mais por cada ano trabalhado a partir do 16º ano para as mulheres e 21º para os homens.  A lei complementar pode baixar a média para 50%, por exemplo. Além disso, os governos poderão alterar regras de carência e até os valores da pensão por morte, sempre prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras pelo que estamos vendo até agora.

Para a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT), Adriana Marcolino, o que está ruim no texto da reforma até agora aprovada, pode ficar ainda pior. Pelo texto da reforma, explica Adriana, uma mulher poderá se aposentar com idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, mas, se quiser, o governo poderá aumentar para 20 anos o tempo mínimo de contribuição. No caso dos homens, a reforma prevê que eles podem se aposentar com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Isso também pode ser mudado e o tempo mínimo de pagamento à Previdência pode ser aumentado para 22 anos, 23 anos ou mais, alerta.

A íntegra das informações está disponível no site da CUT.

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