Na última sexta-feira (4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a ação contra a suspensão do contrato do revitalização do Cais Mauá com a empresa Porto Cais Mauá do Brasil volte a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que em 9 de agosto havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito pelo entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual.

O rompimento unilateral do Estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande foi anunciado no final de maio pelo governo Eduardo Leite (PSDB). De acordo com o poder estadual, a empresa Porto Cais Mauá do Brasil descumpriu cláusulas contratuais do acordo firmado em 2010. Após a decisão da 6ª Vara Federal, a defesa do consórcio ajuizou uma ação na Justça Federal incluindo a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo, e insistindo na competência federal para julgar a ação, que trata de matéria de Portos, com interesse jurídico da União Federal e da Antaq, ambas partes no Contrato de Arrendamento n. 01/2010 e tendo contra elas também destinada a pretensão condenatória.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, responsável pela decisão liminar desta terça-feira, a presença da União e da Antaq na relação processual faz com que o caso deva ser analisado pela Justiça Federal. “Sendo o primeiro grau o juízo natural para a apreciação da postulação, e afirmada, posto que provisoriamente, a competência do juízo federal substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre para conhecer das pretensões veiculadas na ação de origem, incumbe a este fazê-lo, reservada a esta corte eventual atuação de natureza revisional, se necessário”.

Com a decisão do desembargador, que pediu urgência da pauta, o mérito do recurso será julgado pela 4ª Turma do TRF4.

As informações são do site Sul21.

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