O ministro das Comunicações, Fábio Faria, alterou as regras para a instalação de estações de radiodifusão, estúdios e outras estruturas relacionadas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de apresentar um estudo que justifique a troca do local da estação transmissora de emissora de radiodifusão para um município vizinho. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última quarta-feira.

De acordo com o documento, “a estação transmissora de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura da área urbana do Município” onde tem licença para funcionar. Esses requisitos mínimos são estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A mudança da estação para outro município da mesma Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento é permitida. Se, com a mudança, a cobertura do município ao qual a estação atende ficar abaixo de 50% da área urbana para estações de radiodifusão sonora em frequência modulada e 70% para estações de radiodifusão de sons e imagens, a troca não será permitida. Em todos os casos, se a área de cobertura se expandir para outras cidades, a empresa terá que pagar a diferença à União. O valor de referência para cada Estado será estabelecido em nova portaria do Ministério das Comunicações.

Antes da Anatel analisar a viabilidade técnica do projeto, o ministério vai calcular a diferença de valor da transmissão para que a empresa avalie se vai prosseguir com o projeto. No caso da cobertura ter aumentado no município ao qual a estação pertence ao mudá-la para um município limítrofe, o valor da diferença será reduzido em 50%. Empresas de comunicação autorizadas a funcionar antes do dia 1º de outubro deste ano terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel.

As informações são do site Poder360.

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