O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, nesta sexta-feira (9), suspender o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O leilão da empresa estava marcado para ocorrer no dia 20 de dezembro. Na decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira concede a urgência de tutela solicitada pelo Sindiágua, sindicato que representa os trabalhadores do setor.

No texto, o relator do caso destaca que a não concessão do pedido do Sindiágua poderia “resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação”. “Concedo a tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos tendentes à realização do Leilão 01/2022, que trata da alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento”, acrescenta o magistrado no despacho.

O argumento central acolhido pelo desembargador para frear a privatização é de que a Constituição do Rio Grande do Sul diz que o Estado deve ter alguma estrutura que garanta o saneamento básico. “São relevantes os fundamentos trazidos pelo agravante, na medida em que (…) a venda da totalidade das ações da Corsan deixará o Estado do RS sem nenhum órgão de execução do saneamento básico, o que viola o artigo 249 da Constituição Estadual”, diz trecho final da decisão.

Em nota, o governo gaúcho afirma que “a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto”.

Com informações do site GZH.

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