O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou hoje (1º) a reclamação protocolada pela defesa do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar e ex-policial militar. A decisão foi tomada após o fim do recesso do Judiciário.
Queiroz era lotado no gabinete do deputado estadual e senador eleito. Ele é investigado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro. Com a decisão, a ação deve correr na primeira instância de Justiça. Marco Aurélio não entrou no mérito de anular as provas colhidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo do processo. O caso chegou ao Supremo em janeiro, durante o período de recesso no Judiciário. Na ocasião o ministro Luiz Fux, que estava no plantão, suspendeu temporariamente as investigações até uma decisão de Marco Aurélio – relator do caso.
Pedido
A defesa de Flávio Bolsonaro, no pedido, diz que o parlamentar não é investigado no caso, requereu também a anulação de provas colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz. Os advogados argumentam que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza sigilosa diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “sem qualquer crivo judicial”, o que seria inconstitucional. A defesa também alegou que o caso deveria ser avaliado pelo STF em razão do foro privilegiado adquirido com a diplomação como senador em dezembro do ano passado.
O nome de Fabricio Queiroz consta em um relatório do Coaf que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor. O relatório integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro.
Decisão
Na decisão, Marco Aurélio negou seguimento à reclamação da defesa por entender que os fatos se referem ao período em que Flávio era deputado estadual, sem foro privilegiado no Supremo. “A leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, decidiu o ministro.
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