A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que seu Conselho Federal também recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a limitação de valores de indenizações prevista pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467). Para o recém-eleito presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, a “reforma” subverteu princípios do Direito do Trabalho. “O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirma Santa Cruz. “Aqueles que litigam na Justiça do Trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”.
No artigo 223 da lei, foram fixados limites para indenização por dano moral. Em caso de ofensa de “natureza leve”, por exemplo, vai até três vezes o último salário contratual do trabalhador. Natureza “média”, até cinco vezes, “grave, até 20, e “gravíssima”, até 50 vezes. Assim, em um mesmo caso, como o de Brumadinho (MG) dependendo do salário a família de um empregado receberia indenização muito maior que a de outro, mesmo tendo sofrido o mesmo dano.
Ainda no final de 2017, pouco depois da entrada em vigor da nova lei, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi ao STF, onde foi instaurada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870. A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo pediu para ingressar na ação como Amicus Curiae (“amigo da Corte”).
A OAB citou exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores de indenização. Com base na Medida Provisória (MP) 808, que “corrigiria” trechos da lei, mas não chegou a ser votada pelo Congresso e caducou, a base de cálculo era equivalente ao teto de benefícios do INSS (R$ 5.839,45). Uma ofensa de natureza gravíssima poderia chegar a R$ 291.972,50, ou 50 vezes ao teto da Previdência. Agora, um trabalhador que ganha salário mínimo poderia receber, no máximo, R$ 49.900,00.
A entidade lembra que a tragédia de Brumadinho, sob responsabilidade da Vale, já está sendo considerado o maior “acidente trabalhista” da história do país. A Ordem considera que há dois grupos de pessoas envolvidas: as que acionarão a Justiça do Trabalho, com indenização limitada, e as que irão apelar à Justiça comum, que não prevê teto. “Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação”, diz a OAB.
As informações são da Rede Brasil Atual.
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