O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) duas ações que buscam a criminalização dos atos de ódio contra a comunidade LGBTI – sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – chamados genericamente de homofobia, homotransfobia ou LGBTfobia. Um dos pedidos é um mandado de injunção, impetrado pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOLGBT), para que o STF defina o crime de homofobia, garantindo os direitos constitucionais desse segmento da população. No entanto, é considerado frágil, pois pode ser entendido como ingerência do Supremo sobre o Congresso Nacional, o que já motivou um pedido de adiamento de julgamento.

O outro é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), impetrada pela PPS, que determinaria ao Legislativo o dever de elaborar uma legislação nesse sentido. É o tipo de ação que se faz quando o Congresso não age para regulamentar um tipo de garantia e de direito expressos na Constituição Federal. A ADO foi proposta em 2013. O PPS alega que o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. “O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”, diz a petição inicial. Na ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente ao pedido. A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, mas não fala expressamente em orientação sexual ou identidade de gênero, que acaba incluída em “outras discriminações”.

“O que se está pedindo é que o STF declare que a Constituição obriga a proteção da cidadania e dos direitos da população LGBTI”, afirma o professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ativista de direitos humanos Renan Quinalha. “Normalmente para se criminalizar uma conduta é preciso uma lei, no sentido formal. É o Legislativo quem faz isso e não o Judiciário. Então se pede que o STF faça o que ele já fez no passado, em um processo conhecido como Caso Ellwanger, no Rio Grande do Sul”, explica. 

O Caso Ellwanger é uma referência ao livreiro que publicava obras com conteúdo antissemita, no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça gaúcho condenou-o por racismo, com base na legislação de 1989, e o STF negou-lhe um pedido de habeas corpus. O Supremo entendeu que o racismo é um conceito político social mais amplo, não só para questão de raça, cor de pele, mas que se enquadra em qualquer tipo de inferiorização de um grupo por outro, por um atributo que o grupo tenha. Assim, foram incluídos judeus nesse grupo. E agora se pede a inclusão da comunidade LGBTI na Lei 7.716/89 – Lei Antirracismo.

A íntegra das informações está no site da Rede Brasil Atual.

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