A Justiça paulista suspendeu o aumento da tarifa de ônibus da capital paulista ocorrido no início de janeiro. A decisão foi tomada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na noite de ontem (13), tem caráter liminar e atende a pedido da Defensoria Pública, que alega que o valor não tem justificativa aceitável, por ser muito superior à inflação do período.
A gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) informou que ainda não foi notificada, mas a decisão determina que o valor seja reduzido imediatamente de R$ 4,30 para R$ 4. A integração deve baixar de R$ 7,21 para R$ 6,96. A Defensoria argumentou ainda que o reajuste não foi discutido no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, que tem essa atribuição, e que os contratos emergenciais não têm base legal para efetivação de reajuste. “Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte] 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”, escreveu a magistrada.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”, completou. A decisão não interfere no reajuste da tarifa dos trens e do Metrô.
O reajuste determinado pela gestão Covas foi de 7,5%, enquanto a inflação de 2018 foi de apenas 3,75%, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A prefeitura alegou, no entanto, que o valor do reajuste correspondia à inflação acumulada desde o último reajuste, ocorrido em 2015, descontado o reajuste de 2018, que foi abaixo da inflação. “Agora, a Prefeitura realiza uma necessária adequação da receita para reduzir o desequilíbrio do sistema”, justificava o Executivo.
Em nota, a prefeitura de São Paulo informou que “recebe com perplexidade as notícias que circulam pela imprensa, de uma eventual decisão liminar de Primeira Instância que suspende o ajuste recente nas tarifas de ônibus”. Segundo a gestão Covas, a medida “obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população”, da ordem de R$ 576 milhões. “A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo”.
As informações são do site Rede Brasil Atual.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!