A “exposição de motivos” da PEC da Reforma da Previdência (um texto escrito pelo Ministro Paulo Guedes para justificar a proposta) apresenta as seguintes expectativas de “economia” em 20 anos com mudanças nos benefícios assistenciais pagos às pessoas de baixa renda idosas e com deficiência (“Assistência Fásica e Focalização do Abono Salarial”:) R$ 182,2 bi em 10 anos e R$ 4,497,4 bi em 20 anos.
As pessoas devem se perguntar o que é “assistência fásica” e “focalização do abono salarial”. Vejamos:
“Focalização do abono salarial” segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, significa a extinção do 13º salário pago aos beneficiários de assistência social para idosos e deficientes miseráveis, bem como a restrição do abono anual do PIS, hoje pago a quem receba até 2 salários mínimos. Ele só será pago a quem receber até um salário mínimo.
“Assistência fásica” é a proposta de reduzir o benefício ao idoso miserável com idade entre 60 e 70 anos para um valor menor do que o do salário-mínimo. Ou seja, o idoso começará ganhando a metade do salário mínimo aos 60 anos e o valor será aumentado ano a ano até o valor total aos 70. Durante o período transitório, até que a lei complementar crie o “novo sistema”, a PEC estabelece a primeira fase em R$ 400,00 aos 60 anos de idade.
O 13º salário, recordemos, nasceu como “gratificação natalina” paga por alguns empregadores ao final do ano a seus empregados para que pudessem ter uma ceia de Natal e presentes para as crianças; logo isso se tornou uma reivindicação do movimento operário, que em 1962 conquistou-a na forma de lei (4.090/1962). Hoje, independentemente da crença religiosa, a maioria esmagadora das famílias tem o costume de se reunir ao final do ano e celebrar; o mercado se aquece com as vendas natalina. A proposta do governo Bolsonaro é excluir desse momento da vida brasileira os idosos e deficientes miseráveis, como uma espécie de penitência pelo fato de não poderem trabalhar.
Acerca da proposta de benefício abaixo do salário-mínimo é preciso dizer que é gravemente inconstitucional, ainda que venha numa PEC. Isso porque viola a cláusula pétrea que garante o “direito e garantia individual” que não pode ser abolido por qualquer Emenda: o salário-mínimo como “mínimo existencial”, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana. Estabelecer que um benefício que substitua a renda do trabalhador possa ser inferior ao salário-mínimo significa estabelecer que a própria Constituição admita em seu próprio texto a existência nacional da “dignidade da pessoa humana pela metade”. É uma contradição insolúvel no texto constitucional e uma vergonha internacional.
Com esses nomes complicados de propósito, “assistência fásica” e “focalização do abono”, o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da economia Paulo Guedes procuram esconder que pretendem retirar 4,5 trilhões de reais do gasto público brasileiro em 20 anos com as pessoas em situação de miséria e que sejam idosas ou deficientes. É uma proposta de deixar as pessoas mais pobres — especialmente os mais vulneráveis.
O texto é de Thiago Barison de Oliveira e está disponível no site Brasil de Fato.
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