A reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer (MDB) retirou a obrigatoriedade do pagamento de contribuição sindical para os trabalhadores representados pelas entidades sindicais. Como alternativa para manutenção de seu financiamento, sindicatos vinham aprovando o pagamento em assembleias gerais e acordos coletivos de trabalho. A Medida Provisória (MP) 873, editada por Jair Bolsonaro (PSL), proibiu a prática, além de estabelecer que, caso o empregado deseje, deve realizar pagamento via boleto bancário.
Para o juiz trabalhista e professor universitário Rodrigo Trindade, o modelo fruto das duas alterações gera injustiças na representação sindical. Isto porque os benefícios da atividade sindical continuam sendo aplicados a todos integrantes da categoria representada, ao passo que o custeio ficou limitado a alguns. Em outras palavras, bônus universais e ônus parciais. Na opinião do magistrado, a fusão de dois modelos – o da unicidade e o da liberdade sindicais – gera um sistema “inusitado”: “Posso utilizar o adjetivo pitoresco”, diz.
“Não se começa uma obra do telhado. Deveria se começar pelo piso. A reforma trabalhista e a Medida Provisória começaram pelo telhado”, defende, afirmando que as discussões recentes em torno do modelo sindical trouxeram questões que dependem de discussões prévias mais profundas.
A entrevista completa está disponível no site Brasil de Fato.
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