A mudança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) por meio da Medida Provisória (MP) 893/2019. Entre outras alterações, a medida transfere para o BC a competência de aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, como passa a se chamar o Coaf. A escolha dos integrantes e do presidente do Conselho Deliberativo do órgão, antes composto por servidores públicos de 11 órgãos diferentes, passa a ser prerrogativa do presidente do Banco Central.
O professor de direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Gabriel Sampaio, avalia que a norma gera um ambiente de insegurança jurídica. “Se por um lado o texto menciona que vai assegurar a autonomia do órgão, por outro, ele não traz nenhuma norma que assegure essa autonomia. Pelo contrário, submete o conselho à presidência do Banco Central sem que traga junto com essa legislação normas concretas que assegurem a autonomia técnica”, explica. A análise contradiz o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que disse ser a intenção da transferência tirar o órgão do “jogo político”.
O especialista em Gestão Pública e doutor pela Universidade de Paris, Paulo Kliass, endossa a análise de Sampaio. O economista é categórico ao dizer que a mudança tem caráter político e não técnico. “Ele quer ter controle político total e completo”, afirma Kliass. Ele analisa que o texto não traz nenhum pré-requisito para que as pessoas nomeadas sejam funcionários públicos e tenham experiência nos 11 órgãos que faziam parte do conselho. “Vai ser política na veia!”, salienta o especialista.
As informações são do site Brasil247.
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