O juiz Fernando Machado Barboni, da 2ª Vara Cível de Navegantes (SC), negou a liminar para os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediram que o empresário bolsonarista Luciano Hang, conhecido como “véio” da Havan, fosse proibido de patrocinar faixas com insultos ao ex-presidente levadas por aviões em praias do litoral de Santa Catarina.
Hang afirmou no começo de dezembro pelas redes sociais que patrocinaria aviões para sobrevoar o litoral do estado levando faixas com dizeres contra Lula. No dia 28 de dezembro, ele publicou vídeo em que uma aeronave mostra a frase “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, dizendo que “o povo brasileiro acordou”.
Em outro post, ele afirmou que “Lula continua o mesmo, quer ganhar sem trabalhar”. “Onde esta a liberdade de expressão? O Estado democrático de direito? Kkk. Idiotas”.
Em seu despacho, o magistrado anotou que, para a concessão da tutela de urgência, é preciso preencher os requisitos do artigo 300 do Código Civil, ou seja, “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Entretanto, entendo que, pelo menos neste momento, não há probabilidade do direito. Isso porque, como o requerente se trata de pessoa pública (ex-presidente da República), está sujeito a críticas por parte da população”.
Aliado de Jair Bolsonaro, Hang já fez diversos ataques a Lula, ao PT e a partidos de esquerda. No início de outubro, usou suas rede sociais para desqualificar Paris, capital que ele considera “uma cidade decadente, sujeira para todos os lados, fazem xixi nas ruas e ninguém sabe mais o que fazer e agora pra acabar de vez dão um título para um presidiário que não pode receber o título. É ou não é uma cidade à beira do caos?”, questionou. Dias antes, a prefeitura parisiense havia divulgado a concessão do título de cidadão honorário ao ex-presidente.
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