Enquanto o imbróglio sobre a obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho para profissões da área de comunicação não se resolve, recém-graduados que buscam vagas de emprego são barrados por empresas que mantêm a exigência. A extinção do registro integra a medida provisória que ficou conhecida como Medida Provisória (MP) do contrato Verde e Amarelo.
A MP atingiu 13 profissões, que não terão mais os seus registros profissionais emitidos: corretor de seguros; guardador e lavador de carro; publicitário e agenciador de propaganda; jornalista; radialista; atuário; sociólogo; arquivista e técnico em arquivo; músico; estatístico; secretário; aeronauta; e químico. Mesmo com o texto ainda em discussão em comissão especial no congresso, superintendências Regionais do Trabalho deixaram de emitir o registro.
Moradora do interior de São Paulo, a jornalista Nayara Francesco, viajou até a capital para tirar o documento. Ela chegou a fazer o agendamento pelo sistema online do Ministério do Trabalho, que continuava disponível, mas no local foi surpreendida pela informação de que servidores públicos estão proibidos efetuar a emissão. “Eu imprimi todos os requerimentos necessários, peguei todos os documentos necessários, cheguei no ministério do trabalho e fui orientada a ir até o local onde se faz o registro. Quando cheguei lá e falei que a profissão para a qual faria o registro, uma servidora pública me informou que essa era uma das profissões para as quais não se faria mais o registro. Eu questionei a informação e ela me deu um papel que dizia que, por conta do texto da presidência da República, nenhum funcionário público poderia efetuar os registros, sob risco de ser exonerado”.
A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.
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