A Advocacia Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira para pedir a suspensão dos prazos de vigência de medidas provisórias com força de lei. De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias assinadas pelo Poder Executivo deixam de valer se não forem aprovadas pelos congressistas em até 60 dias, prazo prorrogável por igual período. O pedido é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso do Congresso. A AGU solicita, ainda, que a suspensão seja ampliada caso as condições de normalidade das votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não sejam retomadas dentro deste prazo.
Segundo o órgão, a situação de excepcionalidade das atividades do Congresso Nacional pode prejudicar a apreciação de relevantes políticas públicas de âmbito nacional e com repercussão no interesse público –o que afrontaria preceitos fundamentais como o devido processo legislativo, o poder de agenda do Congresso Nacional, a soberania e a segurança jurídica. O Progressistas (ex-PP) provocou o Supremo com pedido semelhante para bloquear o andamento de medidas provisórias que não tratam da contenção e controle da pandemia gerada pelo coronavírus, “mas cujos debates são indispensáveis à manutenção da Ordem Constitucional, à sociedade e à economia pátrias”.
O apelo ao STF, defendido pelos senadores Luis Carlos Heinze (RS) e Ciro Nogueira (PI), pretende “reparar lesões ao preceito fundamental de devido processo legislativo, harmonia dos poderes e relevante interesse público no debate de normas destinadas ou não ao combate e prevenção da covid-19”. de mais de 20 medidas provisórias
Os políticos destacam que, embora sejam favoráveis a todas as medidas tomadas pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara durante a pandemia, é preciso levar em consideração que a anormalidade da situação também atrapalha a análise de MPs importantes que, por exemplo, não estão sendo avaliadas por comissões mistas, suspensas neste período.
Os congressistas defendem a suspensão das reuniões presenciais no plenário por conta da disseminação do vírus, que culminou no estabelecimento de sistemas de deliberação remota, mas afirmam que “é inequívoca a necessidade de funcionamento das Casas do Congresso Nacional”.
O senador Luiz Carlos Heinze é presidente da Comissão Mista que trata da medida provisória 907 de 2019, que age em 3 áreas diversas: isenta a cobrança de direitos autorais para execução de músicas em hotéis e embarcações, modifica a Embratur, transformando-a de empresa em agência, e afeta o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), que retira 15,75% das suas dotações para favorecer a nova agência nacional de turismo. O colegiado foi 1 dos que parou de trabalhar por causa da pandemia.
“Sem a possibilidade de realizarmos audiências públicas nas comissões, onde ocorrem debates com a participação da sociedade, e considerando todo o regime excepcional, neste momento de caos fica inviável essa boa construção democrática. Se as medidas provisórias caducarem sem que tenha se garantido o devido debate, estaremos criando um caos em decorrência de outro caos”, destaca Heinze.
Por conta das medidas restritivas para o controle do coronavírus, a MP 907 de 2019 e outras 23 medidas provisórias que vencem entre 24 de março e 01 de julho poderão perder a validade. “Considerando a estimativa de que só começaremos a ter curva reduzida de novos casos de contaminação depois de 4 meses, ainda estaremos em estado de exceção”, afirma o senador gaúcho.
“Falamos aqui de beneficiários do Bolsa Família, de pessoas que perderam suas casas e de tantas outras que precisam ter segurança nesse momento. E, ainda, de uma quantidade de setores produtivos, relações trabalhistas e reformas que precisam de mais tempo hábil para serem discutidas pelo Parlamento”, acrescenta o senador Ciro Nogueira elencando as discussões que estão paradas no Legislativo.
A íntegra das informações está disponível no site Poder 360.
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