A Justiça Federal decidiu pela suspensão da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para essa quarta-feira (13), cujo objetivo era deliberar acerca da dissolução do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A (CEITEC). Em sua decisão, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3a Vara Federal de Porto Alegre, justifica que o processo de acompanhamento da desestatização do CEITEC ainda está em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), de modo que o governo federal não pode promover agora a liquidação imediata da entidade, fato que tornaria inútil a atuação do TCU no processo de desestatização.
A juíza também fundamentou sua decisão ao constatar que o projeto de desestartização do CEITEC, no site do Programa de Parcerias e Investimentos do próprio Governo Federal, permanece em fase de estudos, faltando ainda a realização de consulta pública e a análise pelo TCU, antes de serem tomadas quaisquer medidas sobre à dissolução da entidade. “Face a esse cenário, em juízo de cognição sumária, conclui-se que a iminente liquidação da entidade é ato potencialmente lesivo ao patrimônio público, que merece acurada análise pelo Poder Judiciário, nos limites da pretensão ora formulada”, afirma a juíza em sua decisão de suspender a realização da Assembleia Geral Extraordinária, até nova deliberação da Justiça.
A juíza da 3a Vara Federal de Porto Alegre ainda destaca que a medida é “plenamente reversível”, mediante a marcação de nova data, “sem relevante prejuízo ao ente público, se a decisão for reconsiderada”.
Na ação popular, movida pelo advogado Luciano Pires Hannecker e a Associação dos Colaboradores do CEITEC, os autores do pedido de suspensão da Assembleia afirmam que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido), no intuito de extinguir a empresa pública, tem agido sem transparência. Alegam ainda que a extinção do CEITEC representará “lesão inestimável ao patrimônio, à autonomia e ao desenvolvimento tecnológico do país”, com perda de profissionais especializados, inclusive com treinamento no exterior, além da perda da estrutura física da empresa.
A íntegra das informações está disponível no site Sul21.
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