O governo do Estado publicou no último sábado (30) no Diário Oficial uma nova atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar as restrições a aglomerações. Com o objetivo de evitar aglomerações durante as celebrações de Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá, o governo passa a proibir reuniões de mais de 10 pessoas para festas religiosas em todas as bandeiras do modelo de distanciamento controlado. Também determinou que todas as praias do litoral, de rios e lagos devem ser interditadas entre 18h de segunda-feira (1°) e 8h de terça (2). Com isso, ficam proibidas as tradicionais procissões religiosas que costumam ocorrer no Estado no Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2), que é a padroeira de Porto Alegre.
Eventos com até 10 pessoas são permitidos, mas com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro. Aglomerações com mais de 10 pessoas, sejam em locais públicos ou privados, ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades. As carreatas serão permitidas, desde que os participantes permaneçam dentro de seus carros.
Segundo o governo, as medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta-feira. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos. “Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, disse Leite durante a reunião de sexta.
Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela e 30% na bandeira vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.
As informações são do site Sul21.
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