O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de quinta-feira (4) o recurso do governo do Rio Grande do Sul contra a liminar que proibiu a realização de aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante a vigência da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado. O governo tentava suspender no STF a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho e mantida pela segunda instância. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a liminar implicava “grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa”.
Fux decidiu não dar seguimento ao recurso do Estado por considerar que não ficou demonstrada a “existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público” e que os dados técnico-científicos apresentados pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que ajuizou a ação ao lado do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers), “em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual”.
Neste sentido, com o argumento de que há dúvida razoável sobre as recomendações técnico-científicas a respeito da matéria, decidiu que deveriam ser mantidas as decisões anteriores e que o mérito da ação deveria ser discutido nas instâncias inferiores.
As informações são do site Sul21.
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