O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou, nesta segunda-feira (8), a prorrogação das datas de vencimento do ICMS em setores mais afetados pelas restrições de funcionamento devido ao agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e da implementação da bandeira preta no Estado, reduzindo com isso as atividades econômicas. As medidas serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Leite disse que as medidas adotadas estão dentro das “restritas possibilidades” do governo. A primeira mudança se refere ao adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares, supermercados e minimercados, e farmácias, que estão funcionando na bandeira preta.
Com isso, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária. Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
A partir da competência abril, os valores da Difal serão extintos em função da Lei 15.776, a reforma tributária do governo Leite aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa. Permanecem em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, assim como seguem sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.
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