A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade (53 votos favoráveis) na noite de terça-feira (6) o projeto de lei, de autoria do Executivo, que implementa por dois meses o auxílio emergencial a nível estadual. Conforme o projeto, 8,1 mil famílias de baixa renda irão receber duas parcelas de R$ 400. Segundo o governador Eduardo Leite (PSDB), a intenção é viabilizar o pagamento de auxílio em um prazo de 40 a 45 dias.

O projeto do governo, que foi enviado em caráter emergencial na semana passada, previa originalmente o emprego de R$ 100 milhões para o apoio de setores econômicos afetados pela pandemia e para famílias que necessitam de proteção social, mas o valor foi incrementado em R$ 7 milhões de recursos oriundos da próprio Parlamento. O auxílio deverá atingir 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

Na faixa de renda, serão beneficiadas mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Também receberão as duas parcelas de R$ 400 microempreendedores individuais e homens ou mulheres que tenham perdido o vínculo formal de emprego nos setores contemplados pela lei entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, desde que não tenham recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS e não tenham sido empregados novamente até a data da publicação da lei.

O governo também pagará duas parcelas de R$ 1 mil para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples, o que inclui setores de discotecas, danceterias, salões de dança e similares; design; aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; casas de festas e eventos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; e produção e promoção de eventos esportivos.

A íntegra das informações está disponível no site Sul21.

 

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