A propaganda eleitoral inicia nesta terça-feira (16) em todo o Brasil, após o encerramento do prazo para partidos políticos, federações e coligações requererem o registro de candidaturas, nessa segunda (15). Candidatas e candidatos vão poder realizar propaganda na internet e nas ruas. Já o horário eleitoral gratuito em rádios e TV inicia em 26 de agosto.
Até 1° de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, estão permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas. Carros de som podem circular entre 8h e 22h.
Também está liberada a realização de comícios, com prazo até o dia 29 de setembro. Contudo, a legislação proíbe a realização de showmícios gratuitos.
A propaganda na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidas até 30 de setembro. Há limite de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda em sites e redes sociais devem ser identificadas como publicidade e exibir nome do candidato ou candidata, partido, coligação ou federação. O impulsionamento de conteúdo nas redes é uma novidade neste pleito e deve apresentar o patrocinador da publicação. Está vedado o impulsionamento por apoiadores.
A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.
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