A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, nessa quarta-feira (17), o projeto de lei complementar que muda as regras de composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), elevando a participação de representantes da Prefeitura e de prestadores de serviço e reduzindo, por outro lado, a participação de representantes de trabalhadores de saúde. Com a aprovação da proposta, o conselho perde o caráter deliberativo, tornando-se consultivo.

De autoria do Poder Executivo, o PLC 026/2021 tem o objetivo de reorganizar o CMS a partir da revogação da Lei Complementar nº 277/1992 (legislação que estabeleceu as regras do CMS), da Lei Complementar nº 287/1993, do artigo 8º da Lei Complementar nº 395/1996 e dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 660/2010.

Segundo o governo, a alteração no PLC 277 é necessária em virtude de que entidades citadas nominalmente como integrantes do conselho foram alteradas ou extintas, assim como as resoluções nº 333/2003 e 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Antes da votação, o CMS divulgou uma nota criticando a proposta. O Conselho lembrou que um estudo realizado em 2021 apontou que a proposta do governo altera a composição da entidade. Conforme as resoluções do CNS, os conselhos de saúde devem ser compostos por 50% de representantes dos usuários, 25% de trabalhadores em saúde e 25% de representação do governo/prestadores de serviço. Já a proposta da Prefeitura reduz a participação dos trabalhadores para apenas 16,66%, enquanto eleva para 33,33% a participação de representantes do governo e de prestadores de serviço – a representação dos usuários permanece em 50%.

A proposta também reduz em 50% o atual números de conselheiros do pleno, restringindo o plenário a 42 membros entre titulares e suplentes. Além disso, cria mecanismos para votação popular das proposições e dos temas apreciados pelo CMS, o que a entidade considera como uma tentativa de esvaziar as atribuições do órgão de controle social no âmbito do SUS municipal. “O CMS avalia que o projeto do governo retira a autonomia como órgão colegiado, desrespeitando a segregação das funções entre o executivo e o Conselho. O projeto não tem legitimidade porque representa somente os interesses do governo e viola o princípio constitucional da participação da comunidade no SUS, regulamentado pelas Leis 8080/90 e 8142/90”, diz nota do CMS.

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