A cinco dia das eleições de 2022, o Tribunal Superior eleitoral destaca as medidas a serem adotadas no pleito deste domingo (2). De acordo com a entidade, a chamada boca de urna, propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político, está proibida. A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do TSE.
A prática de boca de urna, que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas, constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.
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