O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) optou pela manutenção da liminar que impede a assinatura do contrato que transfere a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para a iniciativa privada. O parecer assinado pelo Procurador-Geral, Geraldo Costa da Camino na tarde de terça-feira (02) deixa claro que a medida é para resguardar os interesses do estado. Da Camino ainda solicita a retirada dos sigilos do processo de privatização da estatal que foi arrematada em lance único na B3 em dezembro passado.
Em seu despacho, o procurador reconhece a afirmação da Aegea, empresa líder do consórcio que arrematou a Corsan, que o “retardo na assinatura do contrato pode, em tese, causar prejuízos ao interesse público, sobretudo em relação à postergação de investimentos visando à universalização do saneamento”. Como alternativa, o MPCRS dispõe a alteração dos termos da medida cautelar caso o consórcio assuma os riscos “decorrentes de eventual desfazimento do negócio em razão de decisão (judicial ou do TCE)”.
No período contencioso, registra o procurador-geral, não poderá haver venda de patrimônio da Corsan, nem “adoção de medidas cujo desfazimento possa implicar passivos ao Erário e à Companhia, de ordem trabalhista, patrimonial, fiscal e previdenciária, bem como de atualização monetária do valor ofertado por ocasião do leilão, até o momento da efetiva assinatura do contrato”.
No final de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-RS) já havia deferido uma liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindiágua/RS) que condiciona a assinatura de contrato da privatização da Corsan à elaboração de um estudo sobre os impactos socioeconômico trabalhista, previdenciário e social decorrentes da privatização da estatal gaúcha.
A íntegra das informações está disponível no site Brasil de Fato.
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