A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nessa quarta-feira (15). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.
O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será creditado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
A íntegra das informações está disponível no site da Agência Brasil.
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