A Justiça considerou ilegal a lei publicada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), em setembro de 2022, que pretendia retirar o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Saúde (CMS), reduzir a participação dos trabalhadores de saúde no órgão ao alterar a composição e paridade dos segmentos do colegiado, e também inserir o poder de veto do secretário de Saúde sobre as deliberações do órgão. A decisão da juíza Sílvia Muradas Fiori, da 4° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi tomada na última terça-feira (6). A sentença reconhece a ilegalidade da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 955/2022 e de todos os atos administrativos praticados pelo Município baseados nela. O CMS é o órgão responsável pelo controle social das políticas de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital.
Com a sentença, a Lei 277 de 1992, que criou o Colegiado, segue em vigência até o julgamento final da Ação Civil Pública que pede a anulação da lei proposta pelo governo Melo e aprovada pela Câmara. A ação foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE/RS), em 2022, a partir de denúncia do Conselho Municipal de Saúde (CMS), do Conselho Estadual de Saúde e do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).
Em sua decisão, a juíza destacou que a Prefeitura tentou “fazer crer”, nos recursos apresentados contra a Ação Civil Pública, que tinha mantido o caráter deliberativo do conselho. Ela pontuou que a “própria manifestação do réu, ao contrário do que alega, indica a retirada do caráter deliberativo do CMS/POA” ao reconhecer que a alteração da competência para caráter consultivo se deu para evitar confusão com poder de decisão.
A sentença também sinalizou que novos projetos de lei sobre o assunto da participação social no SUS devem observar os parâmetros fixados pela legislação federal. A juíza considerou que a lei apresentada por Melo e aprovada pela base governista na Câmara, colocou a saúde da Capital sob risco de não receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde. “Verifico antinomia da norma municipal com a norma federal no que diz respeito à composição do Conselho, fato que, ao fim e ao cabo, poderia resultar na suspensão dos repasses financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre e, por conseguinte, dificultar a atuação no atendimento primário pelo SUS em âmbito municipal”, diz trecho da sentença.
Com a decisão judicial, a Prefeitura poderá interpor recurso de apelação, em segunda instância, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado.
As informações são do site Sul21.
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