O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu em parte o pedido liminar feito pelo CPERS em uma ação civil pública que questiona o retorno às aulas presenciais na rede pública estadual determinado pelo governo Eduardo Leite. O magistrado determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área da Saúde, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual pelo governo do Estado. Na avaliação do CPERS, a decisão pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal. Em sua decisão, o juiz afirma:
“Não está claro se o Estado vem fiscalizando o integral cumprimento do Decreto por ele próprio editado, bem como a Portaria Conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação, pois inúmeras as notícias, veiculadas pelas principais mídias de imprensa, relatando a dificuldade na entrega de Equipamentos de Proteção Individuais, o que teria, inclusive, gerado a baixa adesão ao retorno das escolas estaduais na modalidade de ensino presencial. Ademais, não esclarecido se as escolas autorizadas ao retorno foram apenas aquelas que tiveram os Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19, pelos COE-E locais, devidamente aprovados pelos COE – Regionais e Municipais. Além do que, como referido, a declaração de conformidade sanitária não poder ser autodeclarada por quem não tem capacidade técnica para tanto”.
Para o CPERS, na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades. “É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias. Se não quer, o que tem a esconder?”, questionou o advogado Pedro Otávio Magadan, do escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, autor da ação.
A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, também avaliou a decisão como extremamente positiva. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite (PSDB) com as nossas vidas”.
O CPERS ingressou com a ação na segunda na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder. A ação foi fundamentada na ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas. O processo também pediu à Justiça a anulação da transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores(as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.
As informações são do site Sul21.
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