Atenção dirigentes de rádios comunitárias!
Mais de 50 entidades estão com os CNPJs inaptos por não fazer a declaração anual junto à Receita Federal (validação do CNPJ a cada ano). Até maio de 2019, este número duplicará. A associação responsável pela RadCom é obrigada a fazer anualmente o Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), se houver movimentação financeira. Caso a associação não realize movimentação financeira, deve apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) inativo à Receita Federal. Com isso, a associação declara que não realiza movimentação passível de tributação. Caso não o faça por três anos consecutivos, isso implica na inaptidão do CNPJ.
Orientamos que as entidades procurem um escritório de contabilidade, de preferência que tenha experiência contábil com terceiro setor. Lembramos ainda que os processos de outorga em tramitação que saíram da Câmara ou que decorrerem os 90 dias sem análise e forem para Anatel para a emissão da licença provisória – e que estiverem com os CNPJs extintos ou inaptos – não terão acesso à outorga definitiva.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Acesse o site da receita e veja a situação da sua entidade.
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Geremias dos Santos
Presidente
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