O desembargador Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou ao governo do Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de assinar o contrato de compra e venda das ações da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e liquidar o leilão. A decisão foi motivada pela ação popular impetrada por um grupo de sete ex-dirigentes e profissionais que trabalharam nas empresas do Grupo CEEE, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo a suspensão do processo de privatização da empresa que é alvo de várias contestações e investigações em diferentes instâncias judiciais e de órgãos de controle.
A ação pediu a suspensão do cronograma do processo de privatização que prevê, para o dia 12 de maio, a homologação da empresa vencedora no leilão, realizado no último dia 31 de março. Neste leilão, a companhia foi vendida, em lance único, por R$ 100 mil para a Equatorial Energia.
Em sua decisão, Cristiano Vilhalba Flores deferiu em parte o pedido liminar feito na ação, determinando a suspensão do contrato de compra e venda das ações da CEEE-D por considerar que há uma série de questionamentos e suspeitas de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes que a liquidação do leilão ocorra.
A íntegra das informações está disponível no site Sul21.
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